Autoria de Fernanda Camargo
A revogação da obrigatoriedade dos relatórios de sustentabilidade pela CVM representa um retrocesso regulatório, reduz a transparência do mercado de capitais e dificulta a avaliação de riscos climáticos pelos investidores.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou no último dia 29 a Resolução CVM 193 e, com ela, a obrigatoriedade da publicação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. A edição da Resolução CVM 244 tornou voluntária a divulgação de informações financeiras de sustentabilidade e interrompe esse processo em momento inoportuno.
Ao revogar essa obrigatoriedade, que havia sido reforçada apenas alguns meses atrás, a CVM demonstra uma fraqueza institucional e um retrocesso em seu compromisso de fiscalizar e desenvolver o mercado de capitais brasileiro. Além disso, dificulta a capacidade do investidor de tomar decisões informadas.
A CVM é uma autarquia que sempre trabalhou para garantir que os investidores tenham acesso a informações precisas e completas sobre os valores mobiliários e as companhias emissoras, evitando fraudes e práticas desleais. A CVM não apenas regula, mas também trabalha para promover o crescimento e a eficiência do mercado de capitais, por meio da simplificação de processos para emissão de valores mobiliários, incentivo à adoção de boas práticas de governança corporativa e promoção da educação financeira.
Sua missão é desenvolver, regular e fiscalizar o Mercado de Valores Mobiliários enquanto instrumento de captação de recursos para as empresas, com proteção ao público investidor, em especial os acionistas minoritários, assegurando a divulgação de informações sobre os emissores e seus valores mobiliários.
A CVM é o árbitro do mercado de capitais brasileiro. Sua longevidade como instituição respeitada deriva de uma combinação rara no Brasil: mandatos fixos de diretores que reduzem a captura política, corpo técnico especializado, atuação normativa baseada em audiências públicas e alinhamento com padrões internacionais. Em um país marcado pela fragilidade institucional, a CVM se tornou referência justamente por manter consistência regulatória ao longo de quase cinco décadas.
Acompanho e admiro o trabalho das equipes técnicas há muitos anos. São profissionais extremamente capacitados e familiarizados com o mercado de capitais. É uma autarquia com cultura técnica sólida e razoavelmente protegida de interferências políticas.
Durante anos várias equipes técnicas da autarquia trabalharam para construir uma governança interna e com várias outras entidades para incorporar os padrões internacionais de reporte financeiro de sustentabilidade do International Sustainability Standards Board – ISSB (IFRS S1 e S2) ao seu arcabouço regulatório, por meio da Resolução CVM 193, em 2023. A resolução exigia que empresas de capital aberto reportassem os riscos financeiramente materiais relacionados à sustentabilidade e ao clima.
O Brasil foi o primeiro de uma série de países, como Reino Unido, Austrália e Japão, a exigir a divulgação mandatória dos relatórios IFRS. Assim, se destacava como pioneiro na agenda de proteção de investidores de efeitos climáticos, sociais e de governança.
O IFRS S1 e S2 se distinguem de um relatório de sustentabilidade corporativo tradicional. O S1 trata da divulgação de informações sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que sejam relevantes para as decisões de investidores — exigindo que as empresas reportem sobre governança, estratégia, gestão de riscos e métricas associadas a qualquer tema ESG material. O S2 é específico para clima, sendo fortemente baseado nas recomendações do TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures), e requer a divulgação de riscos físicos e de transição climática, bem como de emissões de gases de efeito estufa nos Escopos 1, 2 e 3.
Esse tipo de reporte aumenta a transparência e eficiência do mercado, diminui a assimetria de informações, e facilita a visão estratégica da companhia.
No final do ano passado, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) protocolou um ofício pedindo a derrubada das regras ou o adiamento por três anos. O argumento usado era que a implementação da norma traria um custo alto às empresas, que poderia chegar a 70% dos gastos em auditoria, e sobrecarregaria as companhias considerando outras mudanças legais recentes, como a reforma tributária.
Os primeiros relatórios IFRS da Renner (LREN3) e da Vale(VALE3) já demonstram como esse olhar específico para as demonstrações relacionas à sustentabilidade podem ser um ativo valioso para investidores. A Renner, por exemplo, relata que o risco de ondas de calor já a custou cerca de R$ 18 milhões em 2024, e prevê o efeito no fluxo de caixa dessa questão pelos próximos 10 anos. A divulgação também acende uma alerta sobre o maior centro de distribuição da empresa na América Latina, em Cabreúva-SP, que conta com 33% dos ativos em risco muito alto de incêndios florestais. A empresa também identifica potenciais oportunidades de transição climática, com ganhos estimados de R$223–256MM em 10 anos de venda de produtos sustentáveis e economias significativas com uso de energia renovável.
O relatório da Vale se destaca pelo nível de detalhe de seu plano de transição energética e das oportunidades identificadas com uma economia de baixo carbono. Identificam um crescimento de demanda de metais para transição energética, com aumento de 5% nos preços de níquel/cobre trazendo R$1,3 bilhão de lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) no segmento. Mapeiam as operações mais vulneráveis a riscos climáticos, os custos de precificação de carbono ao venderem produtos no exterior, e diferentes cenários de redução de emissões.
Esse tipo de informações é essencial para investidores, traz transparência sobre os riscos, visão estratégica e governança. Temas importante na escolha de um investimento.
O custo da inação diante das mudanças climáticas, vai ser mais alto.
Quando falamos de risco, este ano por exemplo, centros meteorológicos internacionais dizem que existe uma probabilidade alta de que o El Niño, fenômeno climático natural de origem oceânico-atmosférica caracterizado pelo aquecimento das águas do Oceano Pacífico, seja um dos mais fortes.
Os impactos vão além do clima imediato, no Brasil os efeitos costumam variar conforme a região: no Sul, aumenta a chance de chuvas acima da média, enchentes e tempestades; no Norte e em partes do Nordeste, há maior risco de seca e redução das chuvas; já no Centro-Oeste e Sudeste, os impactos são mais variáveis, mas podem incluir ondas de calor mais intensas e alterações no regime de precipitações.
Pelo lado da oportunidade, para um país rico em ativos naturais, energias renováveis e cadeias produtivas de baixo carbono, esta agenda traz oportunidades de negócios e de geração de emprego, renda, exportações, tecnologias e inovação. Reportar sustentabilidade dentro de padrões internacionais é condição necessária para atração de capital internacional, redução de custo de financiamento e inserção competitiva na economia global de baixo carbono.
A Resolução CVM 193 convertia externalidades climáticas em informação financeira mensurável, auditável e comparável — reduzindo assimetria de informação, coibindo greenwashing (prática enganosa para criar a imagem de responsabilidade ambiental), atraindo capital externo e protegendo o investidor comum. Seu custo era real para as empresas. Seu benefício era difuso e de longo prazo — exatamente o tipo de bem público que o mercado sozinho não provê, e que justifica a existência de um regulador.
Para aqueles que pensam no longo prazo e no alinhamento de interesses dos investidores e da sociedade, esperamos que se engajem mais nesta agenda.
